• Câmaras Técnicas e comissões

  • Câmaras Técnicas e comissões

Câmaras Técnicas

Acesse o conteúdo disponível da área de Câmaras Técnicas:

Câmaras Técnicas e Comissões

As Câmaras Técnicas têm função consultiva, de caráter técnico-científico e de assessoramento direto ao Presidente e à Diretoria Executiva do CROSP sobre assuntos científicos relacionados às suas respectivas especialidades odontológicas. Também elaboram e auxiliam na criação e aprovação de folders e outros materiais de divulgação sobre as ações realizadas nas diversas especialidades/habilitações da Odontologia, além de organizar e promover conferências e fóruns sobre o tema de cada área, entre outros assuntos.

Odontologia do Trabalho - Apresentação


A especialidade é uma área específica do conhecimento, exercida por profissional qualificado a executar procedimentos de maior complexidade, na busca de eficácia e da eficiência de suas ações.

No exercício de qualquer especialidade odontológica o cirurgião-dentista poderá prescrever medicamentos e solicitar exames complementares que se fizerem necessários ao desempenho em suas áreas de competência.

O exercício da especialidade não implica na obrigatoriedade de atuação do profissional em todas as áreas de competência, podendo ele atuar, de forma preponderante, em apenas uma delas.

A COMPETÊNCIA DO ESPECIALISTA EM ODONTOLOGIA DO TRABALHO

 

Odontologia do Trabalho é a especialidade que tem como objetivo a busca permanente da compatibilidade entre atividade em meio ambiente laboral e a preservação da saúde bucal do trabalhador.

 

As áreas de competência para atuação do especialista em Odontologia do Trabalho incluem:

·        identificação, avaliação e vigilância dos fatores ambientais que possam constituir risco à saúde bucal no local de trabalho, em qualquer das fases do processo de produção;

·        assessoramento técnico e atenção em matéria de saúde, de segurança, de ergonomia e de higiene no trabalho, assim como em matéria de equipamentos de proteção individual, entendendo-se inserido na equipe interdisciplinar de saúde do trabalho operante;

·        planejamento e implantação de campanhas e programas de duração permanente para educação dos trabalhadores quanto a acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e educação em saúde;

·        organizar estatística de morbidade e mortalidade com causa bucal e investigar suas possíveis relações com as atividades laborais;

·        realização de exames odontológicos para fins trabalhistas; e,

·        análise socioepidemiológica dos problemas de saúde bucal do trabalhador

 

Na busca pela preservação da saúde do trabalhador em sua atividade ocupacional, foram criadas as políticas de Segurança e Saúde do Trabalhador, com Normas Regulamentadoras (NRs) expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelecendo ações por equipe multiprofissional.

É nesse contexto que atua a Odontologia do Trabalho, cujo objetivo é a busca permanente da compatibilidade entre a atividade laboral e a preservação da saúde bucal dos trabalhadores, seja por meio de atividades preventivas, como aliando estratégias de prevenção e promoção ajustadas a cada realidade ocupacional.

 

Os exames odontológicos ocupacionais são de extrema importância para a prevenção de agravos à saúde relacionados ao trabalho, sendo uma ferramenta de gestão da saúde bucal no ambiente empresarial.

 

Os referidos exames podem ser descritos como:

 

·        Admissionais: O exame odontológico admissional deve ser realizado antes da contratação do colaborador, visando avaliar sua saúde bucal de maneira a estimar se a função desejada e se o exercício da função pretendida não trarão agravos à sua saúde. Esse exame não tem como objetivo a exclusão do trabalhador.

 

·        Periódicos: O exame odontológico periódico deve ser realizado em momentos predeterminados para todos os colaboradores da empresa. O objetivo é o diagnóstico precoce de algum agravo à saúde do trabalhador.

 

·        Mudança de função: O exame odontológico de mudança de função deve ser realizado sempre que o colaborador for transferido de função ou setor, se houver alteração nos riscos ocupacionais a que será exposto.

 

·        Exame de retorno ao trabalho: O exame odontológico de retorno ao trabalho deve ser realizado em situações nas quais o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional.

 

·        Demissional: O exame odontológico demissional deve ser realizado até a data da homologação, e consiste em avaliar se ocorreu algum agravo à saúde bucal do colaborador no período em que trabalhou na empresa e em decorrência do trabalho desempenhado.

 

BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR

 

Os colaboradores se sentem valorizados pela empresa, melhoram sua autoestima e passam a fazer parte de um programa em Odontologia Ocupacional, pois nos diversos processos industriais e administrativos riscos como exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou outros podem interferir em sua saúde bucal.

 

BENEFÍCIOS AO EMPRESÁRIO

 

Colaborador valorizado significa ganhos ao empresário. De certa forma, existe um mito de que isso geraria custos ao empresário, mas muito pelo contrário, a Odontologia do Trabalho não tem caráter assistencial e sim preventivo.

 

O investimento em saúde bucal também pode facilitar os processos de certificação em saúde e segurança, pois um indivíduo trabalhando com dor de origem dentária pode se automedicar e, como resposta da medicação, – geralmente anti-inflamatórios – pode ter diminuída sua função neurológica e ficar sonolento. Essa condição pode desencadear acidentes de trabalho, com possíveis consequências sérias para o trabalhador, sua família e a empresa. Nesse cenário, o cirurgião-dentista do trabalho é um colaborador de relevante importância, tanto para o empregador quanto para o colaborador. Por meio de seu compromisso, caráter criterioso e conhecimentos técnico-científicos o cirurgião-dentista do trabalho é o profissional legalmente habilitado para avaliar a conservação e a integridade da saúde bucal do trabalhador, promovendo um espírito de corresponsabilidade entre empresário e colaborador.


CONTATO

[email protected]


CROSP
Enviar para o WhatsApp

Imprensa

Contatos:

Telefones:
(11) 3549-5550 / (11) 99693-6834