Notícias
18/06/2013
Ministério da Saúde redefine regras para atendimento domiciliar pelo SUS
Retirada do critério populacional como fator excludente universaliza a possibilidade de integração ao Programa Melhor em Casa
No dia 28 de maio, o Ministério da Saúde redefiniu...
14/06/2013
0800 para denúncias de cirurgiões-dentistas começa a funcionar dia 17 de junho
Entra em funcionamento na segunda-feira, dia 17 de junho de 2013, o telefone gratuito 0800 700 5572, mais canal do pacote Vamos Nos Proteger, lançado pelo Conselho Regional de Odon...

Trabalho Assalariado
O Cirurgião-Dentista, não tendo condições de montar seu consultório e necessitando iniciar sua vida profissional de imediato, pode preferir trabalhar junto a outros colegas experientes, que lhe darão a supervisão necessária; pode optar por um emprego que lhe dará um campo seguro de experiência e também como formação de capital para montar o seu consultório; ou optar por um emprego permanente durante toda sua vida profissional, por questões de segurança e opção pelos benefícios como salário fixo, férias regulares remuneradas, 13º. salário, fundo de garantia e outros. É uma boa opção para as colegas mulheres que não querem abandonar a educação pessoal dos filhos.
Documentos devem ser providenciados e por isso o CD deve contactar o Departamento de Pessoal da empresa, para que possa providenciá-los com a maior urgência. O piso salarial do Cirurgião-Dentista é de três salários mínimos, para uma carga horária de quatro horas diárias, acrescidos dos reajustes de lei. Além disto, o Cirurgião-Dentista empregado tem direito de receber um acréscimo de 20 a 40% a título de insalubridade, em função do ambiente de risco de infecção e uso de produtos químicos e exposição aos raios X, possibilitando ainda aposentadoria especial, se comprovadas tais atividades.
Como em qualquer profissão, está determinado que as horas que excedem o período normal devem ser pagas como horas extras (50% de acréscimo). O contrato de trabalho pode ser experimental por 30 dias (renováveis por mais 30) ou 45 dias (renováveis por mais 45) ou definitivo, dependendo do acordo. O profissional também pode ser admitido em caráter provisório ou temporário para cobrir férias ou licenças de outros colegas do quadro permanente de empresas. É importante que tudo o que for assentado num contrato, o seja por escrito e formalmente oficializado, pois existe o risco de contratos verbais, aparentemente honestos, mas desprovidos de legalidade e que acabam sofrendo dúbias interpretações. Nunca assine um contrato com itens em branco, porque depois estes podem ser preenchidos de modo diferente do que havia sido combinado anteriormente. Leia o contrato atentamente e de modo integral, mesmo que a empresa contratante seja de grande porte e aparente ilibado conceito.
Tenha o cuidado de saber quem é o proprietário do estabelecimento odontológico, tenha certeza de que o responsável técnico comparece regularmente ao local e está indicado substituto na sua ausência e, sobretudo, verifique a situação de legalidade do local junto ao CROSP e à Vigilância Sanitária. Se você for convidado a assumir a responsabilidade técnica de determinado local, verifique se é hábito de seus proprietários a prática de infrações éticas ou sanitárias, o que poderá lhe causar alguns aborrecimentos desnecessários.
![]()
« Voltar
![]()