Notícias
18/06/2013
Ministério da Saúde redefine regras para atendimento domiciliar pelo SUS
Retirada do critério populacional como fator excludente universaliza a possibilidade de integração ao Programa Melhor em Casa
No dia 28 de maio, o Ministério da Saúde redefiniu...
14/06/2013
0800 para denúncias de cirurgiões-dentistas começa a funcionar dia 17 de junho
Entra em funcionamento na segunda-feira, dia 17 de junho de 2013, o telefone gratuito 0800 700 5572, mais canal do pacote Vamos Nos Proteger, lançado pelo Conselho Regional de Odon...
História
Começo
No início dos anos 60 começou um movimento na Odontologia brasileira, que teve como meta a criação dos Conselhos de Odontologia. À época existia o Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia (SNFO), que enviou ao Ministério da Saúde uma minuta de projeto de lei, que teve a melhor das acolhidas. Através da Exposição de Motivos nº 185, de 31 de agosto de 1960, o tema foi submetido à apreciação do então Presidente da República, João Goulart.
O Poder Executivo, com a Mensagem nº 357, de 27 de setembro de 1960, encaminhou o projeto ao Congresso Nacional, que, após tramitação normal, foi convertido na Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.
Criação dos Conselhos
Pela nova Lei, foi criado o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo – CROSP, além do Conselho Federal e os demais 26 Conselhos Regionais, constituídos em seu conjunto em uma Autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica e de direito público, com autonomia administrativa e financeira e com a finalidade de supervisionar a ética profissional em toda a República, cabendo-lhes zelar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.
O CROSP é gerido pelos seus 10 Conselheiros, sendo divididos em cinco efetivos e cinco suplentes, e sua Diretoria é formada por Presidente, Secretário e Tesoureiro. O mandato dos Conselheiros é bienal, sendo eleitos pelo voto secreto e obrigatório da maioria absoluta dos cirurgiões-dentistas inscritos sob a jurisdição do CROSP e com direito a voto. O mandato é meramente honorífico (artigo 9º, parágrafo único da Lei 4.324/64).
Além dos cirurgiões-dentistas, o CROSP detém competência também para fiscalizar o exercício profissional e a conduta ética dos Técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal, Auxiliares em Saúde Bucal e Auxiliares em Prótese Dentária.
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