Notícias

18/06/2013
Ministério da Saúde redefine regras para atendimento domiciliar pelo SUS
Retirada do critério populacional como fator excludente universaliza a possibilidade de integração ao Programa Melhor em Casa   No dia 28 de maio, o Ministério da Saúde redefiniu...

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14/06/2013
0800 para denúncias de cirurgiões-dentistas começa a funcionar dia 17 de junho
Entra em funcionamento na segunda-feira, dia 17 de junho de 2013, o telefone gratuito 0800 700 5572, mais canal do pacote Vamos Nos Proteger, lançado pelo Conselho Regional de Odon...

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História

Começo

No início dos anos 60 começou um movimento na Odontologia brasileira, que teve como meta a criação dos Conselhos de Odontologia. À época existia o Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia (SNFO), que enviou ao Ministério da Saúde uma minuta de projeto de lei, que teve a melhor das acolhidas. Através da Exposição de Motivos nº 185, de 31 de agosto de 1960, o tema foi submetido à apreciação do então Presidente da República, João Goulart.

O Poder Executivo, com a Mensagem nº 357, de 27 de setembro de 1960, encaminhou o projeto ao Congresso Nacional, que, após tramitação normal, foi convertido na Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.

Criação dos Conselhos

Pela nova Lei, foi criado o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo – CROSP, além do Conselho Federal e os demais 26 Conselhos Regionais, constituídos em seu conjunto em uma Autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica e de direito público, com autonomia administrativa e financeira e com a finalidade de supervisionar a ética profissional em toda a República, cabendo-lhes zelar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.

O CROSP é gerido pelos seus 10 Conselheiros, sendo divididos em cinco efetivos e cinco suplentes, e sua Diretoria é formada por Presidente, Secretário e Tesoureiro. O mandato dos Conselheiros é bienal, sendo eleitos pelo voto secreto e obrigatório da maioria absoluta dos cirurgiões-dentistas inscritos sob a jurisdição do CROSP e com direito a voto. O mandato é meramente honorífico (artigo 9º, parágrafo único da Lei 4.324/64).

Além dos cirurgiões-dentistas, o CROSP detém competência também para fiscalizar o exercício profissional e a conduta ética dos Técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal, Auxiliares em Saúde Bucal e Auxiliares em Prótese Dentária.

 

 

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