Assessoria Jurídica do CROSP ESCLARECE:
Tribunal mantém decisão que revogou liminar sobre anuidades do CROSP. Essa decisão demonstra que o jornal do Sindicato (SOESP) não traduz a realidade.
A Desembargadora Consuelo Yoshida do Tribunal Regional Federal da 3ª Região mantém revogada a medida liminar sobre as anuidades do CROSP.
Assim, mais uma vez está reiterada, pelo Poder Judiciário, a legalidade dessas anuidades que são o único meio deste Conselho subsistir e continuar defendendo os interesses e os direitos da Classe Odontológica.
Inconformados com a revogação da medida liminar pelo MM. Juiz Federal Dr. José Carlos Motta, da 19ª Vara, conforme divulgado pelo CROSP no final do mês de dezembro passado, os cirurgiões-dentistas Pedro Orlando Petrere Junior e Hideko Nawa Oda, recorreram dessa decisão ao Tribunal Regional Federal no intuito de modificá-la.
No entanto, no último dia 22.01.2010, publicou-se no Diário Eletrônico da Justiça, a decisão da Desembargadora Federal Consuelo Yoshida que manteve a revogação da medida liminar, portanto, não há nenhuma decisão judicial que declare ilegal as anuidades cobradas pelo Conselho Regional de Odontologia de São Paulo.
Em vista disso, o CROSP, mais uma vez, alerta a classe para a inconsistência nas notícias veiculadas pela edição n.º 08, p. 2, janeiro de 2010, do Jornal do SOESP, que, erroneamente, induz a Classe Odontológica a acreditar que há assegurado a ela o direito de se pagar a título de anuidade do Conselho um valor menor daquele realmente a ser pago.
Em síntese, diante dessas inconsistentes notícias veiculadas pelo SOESP, estes são os esclarecimentos que a Assessoria Jurídica do CROSP entende necessários ao restabelecimento da justiça, tendo em vista o compromisso desta autarquia com a transparência, com a legalidade e com a ética que deve nortear a Odontologia.
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