O Juiz Federal da 19ª Vara de São Paulo/Capital revogou, em 16 de dezembro, a medida liminar que havia sido concedida no mandado de segurança impetrado pelos cirurgiões-dentistas Pedro Orlando Petrere Junior e Hideko Nawa Oda para impedir o CROSP de deliberar sobre o valor da anuidade de 2010 .
Isto porque, em 03 de dezembro já havia sido ajuizada outra medida judicial, essa em nome do SOESP, na qual também havia sido requerida liminar para impedir o estabelecimento, pela Assembléia do CROSP, do valor de sua anuidade de 2010. No entanto, a liminar requerida nesse primeiro mandado de segurança já havia sido devida e expressamente INDEFERIDA pelo Juízo Federal da 5ª Vara de São Paulo/Capital.
Em virtude desse indeferimento, e para indevidamente burlar a decisão denegatória que já havia sido exarada pelo Poder Judiciário, os cirurgiões-dentistas Pedro Petrere e Hideko Oda intentaram, dessa vez em nome próprio, nova medida judicial, idêntica a primeira, buscando obter pronuncimanto judicial que impedisse a deliberação sobre anuidade.
Uma vez ciente da manobra feita pelos supra-referidos cirurgiões-dentistas e em atenção a liminar que já havia sido negada pelo Juízo da 5ª Vara da Justiça Federal, o Juiz Federal da 19ª Vara imediatamente revogou a liminar anteriormente concedida, tendo sido, portanto, negado o pleito judicial elaborado pelo SOESP e seus integrantes.