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23/12/2009 17:52:51
Justiça revoga liminar e autoriza CROSP a deliberar sobre a anuidade

Justiça revoga liminar e autoriza CROSP a deliberar sobre a anuidade

 

O Juiz Federal da 19ª Vara de São Paulo/Capital revogou, em 16 de dezembro,  a medida liminar  que havia sido concedida no mandado de segurança impetrado pelos cirurgiões-dentistas Pedro Orlando Petrere Junior e Hideko Nawa Oda  para impedir o CROSP de deliberar sobre o valor da anuidade de 2010 .  

Isto porque, em 03 de dezembro já havia sido ajuizada outra medida judicial, essa em nome do SOESP, na qual também havia sido requerida liminar para impedir o estabelecimento, pela Assembléia do CROSP, do valor de sua anuidade de 2010. No entanto, a liminar requerida nesse primeiro mandado de segurança já havia sido devida e expressamente INDEFERIDA pelo Juízo  Federal da 5ª Vara de São Paulo/Capital.

Em virtude desse indeferimento, e para indevidamente burlar a decisão denegatória que já havia sido exarada pelo Poder Judiciário, os cirurgiões-dentistas Pedro Petrere e Hideko Oda intentaram, dessa vez em nome próprio, nova medida judicial, idêntica a primeira, buscando obter pronuncimanto judicial que impedisse a deliberação sobre anuidade.

Uma vez ciente da manobra feita pelos supra-referidos cirurgiões-dentistas e em atenção a liminar que já havia sido negada pelo Juízo da 5ª Vara da Justiça Federal, o Juiz Federal da 19ª Vara imediatamente revogou a liminar anteriormente concedida, tendo sido, portanto, negado o pleito judicial elaborado pelo SOESP e seus integrantes.

 

 

Aos cirurgiões-dentistas, que quiserem ter acesso ao teor da decisão, clique aqui