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NOTA TÉCNICA / SRT / MET 201/2009
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO informa que não concorda com o disposto na Nota Técnica 201/2009, editada pela Secretaria das Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, e tão pouco com o teor da matéria que vem sendo veiculada no site do SOESP, no que toca a aplicação da penalidade de suspensão do exercício profissional por esta Autarquia.
Esclarece que mantém seu entendimento acerca da irregularidade da fixação da contribuição sindical pelo SOESP, aos cirurgiões-dentistas profissionais liberais que prestam serviços como autônomos, e que está tomando providências a fim de resguardar o legítimo direito do contraditório e da ampla defesa, consagrados pela Constituição Federal, evitando-se a aplicação das penalidades perseguidas pelo Sindicato, antes que a questão seja devidamente apreciada e julgada, pelo devido processo legal.
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