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1/12/2009 16:54:34
SOESC - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE SOROCABA - CÂMARA ARBITRAL

SOESC - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE SOROCABA - CÂMARA ARBITRAL

 

Em face dos inúmeros questionamentos que estão sendo dirigidos ao nosso departamento jurídico, acerca das notificações que estão sendo enviadas aos cirurgiões-dentistas da cidade de Sorocaba, esclarecemos o seguinte:

Existe previsão legal para a arbitragem, conforme previsto na Lei 9.307/96.

Entretanto, tal dispositivo legal não obriga que a arbitragem seja aceita, razão pela qual o cirurgião-dentista poderá concordar ou não com a marcação da audiência.

No caso de ambas as partes concordarem com a arbitragem, deverão assinar um compromisso arbitral, sendo certo que não chegando a uma conciliação amigável, o feito será julgado pelo Juízo Arbitral.

Já no caso do cirurgião-dentista recusar a arbitragem, o feito deverá ser arquivado, e o SOESP precisará interpor ação judicial de cobrança, ficando a cargo da Justiça do Trabalho o julgamento do feito, através da análise das alegações do sindicato, e dos argumentos de defesa do profissional.

Departamento Jurídico do CROSP