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CROSP alerta classe para ação irresponsável do SOESP
O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo foi surpreendido nesta terça-feira, 1° de setembro, com e-mail assinado pela Diretoria e pelo assessor de imprensa do Sindicato dos Odontologistas de São Paulo, Jornalista Gilberto Bombardi, afirmando que "SOESP consegue liminar contra valor da anuidade do CROSP". De maneira irresponsável, o SOESP está divulgado entre a classe notícia inverídica a respeito dos valores da anuidade profissional paga à autarquia. A notícia, segundo o Departamento Jurídico do CROSP, é infundada porque a Justiça não concedeu qualquer liminar ao Sindicato. Na verdade, o juiz da 5ª Vara Cível da Justiça Federal da Capital, Dr. Paulo Cezar Neves Junior, deferiu liminar não ao SOESP, mas ao cirurgião-dentista Pedro Petrere e à cirurgiã-dentista Hideko Nawa Oda para que ambos pudessem votar na eleição para Delegado-Eleitor, apesar de não estarem em dia com a Tesouraria.
O Departamento Jurídico do Conselho já está tomando as devidas ações legais quanto a essa ação inconsequente do SOESP e de seus dirigentes.
Departamento Jurídico do CROSP
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