CROSP intervém e consegue a suspensão de concurso público para profissão de médico buco-maxilo
Conselho argumentou que só lei federal pode criar novas profissões
O CROSP conseguiu que a prefeitura de Americana suspendesse concurso público para médico buco-maxilo. O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, no intuito de resguardar a profissão do cirurgião-dentista buco-maxilo-facial, está atento a iniciativas que signifiquem invasão da área privativa da profissão. O Conselho vinha recebendo, desde abril deste ano, denúncias feitas por cirurgiões-dentistas de que a prefeitura publicara o edital n° 001/2007, abrindo concurso público para uma profissão inexistente.
O CROSP agiu rápido. Em 27 de junho, encaminhou um ofício à prefeitura de Americana solicitando a reformulação do edital. Além disso, o advogado do departamento Jurídico do CROSP, em atendimento à determinação do Conselho, foi à prefeitura e se reuniu com o diretor da unidade de Recursos Humanos da Prefeitura de Americana, João Batista Legnare, argumentando que o concurso era irregular, porque o município não tem autonomia para criar novas profissões. Somente leis federais podem criar nova profissão. Conforme a Lei Federal n° 5081 de 24 de agosto de 1966, a especialidade buco-maxilo-facial é privativa de cirurgião-dentista, sendo vedado o exercício da atividade aos médicos menos nos casos de tratamento de neoplasias malignas, neoplasias das glândulas salivares maiores (parótida, sub-língua e sub-maxilar) e o uso do acesso da via cervical infra-hioídea, bem como a prática de cirurgia estética, ressalvadas estéticas funcionais do aparelho mastigatório (Resoluções CFO n° 03/1999 e CFM n.º 1536/98).
No dia 10 de setembro, a prefeitura divulgou o comunicado nº 001/2007 (http://www.institutoconcursos.com.br/download/edcom_americana001_07.doc) suspendendo o concurso público 001/2007. O secretário municipal de Administração, Dr. Carlos Fonseca, assegurou, ainda, ao CROSP que encaminhará uma mensagem à Câmara Municipal propondo a criação do cargo de cirurgião-dentista buco-maxilo-facial e a extinção do cargo de médico buco-maxilo, previsto na Lei Municipal n° 3.747 de 13 de dezembro de 2002, que aprova os cargos e empregos salariais da administração de Americana.
Caso semelhante aconteceu em 2002, em Mauá, cuja prefeitura abrira um concurso de provimento de cargos para vagas de médico buco-maxilo. O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo entrou em contato com o Conselho Regional de Medicina de São Paulo solicitando relação das especialidades médicas e encaminhou uma carta à Fundação Getúlio Vargas, realizadora do concurso, pedindo a correção do cargo. O Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, na mesma ocasião, também mandou um ofício ao prefeito de Mauá solicitando a revisão do edital. Após pouco menos de um mês, a secretaria municipal de Administração e Modernização Administrativa de Mauá divulgou um comunicado informando o cancelamento do concurso relacionado ao cargo e a devolução dos valores pagos pelos inscritos, além da correção da especialidade registrada no Conselho Federal.
Providências para casos como esses são tomadas pelo CROSP, mas é importante que os cirurgiões-dentistas estejam atentos e comuniquem o Conselho de irregularidades que ameacem a profissão.