
ORIENTAÇÕES SOBRE COMO DENUNCIAR
O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo é uma
Autarquia Federal instituída pela Lei nº 4.324/64, que tem por finalidade
fiscalizar o exercício da Odontologia e dos profissionais que a exercem
legalmente, bem como zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da
profissão.
Através de denúncias e representações, apuramos infrações ao
Código de Ética Odontológica e às Leis que regulamentam as profissões de
cirurgião-dentista, técnico em prótese dentária, técnico em saúde bucal,
auxiliar em saúde bucal e auxiliar em prótese dentária, clínicas dentárias,
laboratórios de prótese e qualquer entidade que presta assistência
odontológica.
SAIBA
COMO DENUNCIAR
1. ANÚNCIO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA IRREGULAR
Fale Conosco: www.crosp.org.br/faleconosco
Endereço: Avenida Paulista, 688 – térreo – CEP 01310-909 – São Paulo/SP
Aplicativo Android e IOS: CROSP
Informações Necessárias:
Se possível:
· Nome do denunciado e endereço
do estabelecimento;
· Material publicitário e forma
de distribuição ou divulgação;
· Rádio e Televisão: informar o
canal (rádio ou TV), a data e o horário da veiculação;
Em caso de denúncia anônima não são repassadas informações quanto às
providências adotadas em razão do sigilo legal.
2. SUSPEITA DE EXERCÍCIO ILEGAL DA ODONTOLOGIA E ACOBERTAMENTO DE
EXERCÍCIO ILEGAL.
Fale Conosco: www.crosp.org.br/faleconosco
Endereço: Avenida Paulista, 688 – térreo – CEP 01310-909 – São Paulo/SP
Informações Necessárias:
Se possível:
· Nome de quem está praticando
ilegalmente a profissão;
· Local da prática;
· Datas e horários em que a
pessoa pode ser encontrada no local;
· Indicação de vítimas;
· Demais informações detalhadas
e que possibilitem a adequada apuração dos fatos.
Atenção:
I. O exercício ilegal praticado por profissional sem inscrição no CROSP é
apurado pela Autoridade Policial e deve ser comunicado ao Conselho, para que
seja possível acompanhar e colaborar com a apuração do crime;
II. Denúncias que não apresentam informações mínimas de eventual conduta
infratora e, se não houver prova sobre o exercício ilegal, antes ou durante a
visita da fiscalização, são passíveis de arquivamento.
Em caso de denúncia anônima não são repassadas informações
quanto às providências adotadas em razão do sigilo legal.
3. DENÚNCIA DE PACIENTE – TRATAMENTO
ODONTOLÓGICO
Infrações éticas decorrentes do atendimento odontológico
praticadas por cirurgião-dentista em consultório ou clínica odontológica no relacionamento
com o paciente são apuradas pela Comissão de Ética, que poderá adotar as
seguintes medidas:
· Instauração imediata de
Processo Ético, desde que a denúncia apresente prova inequívoca de infração e
cumpra as exigências do Código de Processo Ético Odontológico;
· Instauração de Expediente de
Averiguação para esclarecimento dos fatos, visando subsidiar a formação de
convicção deste Conselho sobre a ocorrência da infração ética, podendo
determinar a realização de diligências prévias e outras medidas para
compreensão do relatado.
O CROSP não realiza acordos financeiros e não determina ressarcimentos ou
indenizações, tendo como competência exclusiva a fiscalização das condutas
praticadas pelo cirurgião-dentista e clínicas odontológicas no relacionamento
com o paciente.
Informações Necessárias:
Apresentar o máximo de informações
conhecidas:
· Qualificação do Denunciante e
endereço completo;
· Qualificação do Denunciado:
nome e número de inscrição do cirurgião-dentista e/ou da clínica odontológica;
· Endereço em que ocorreu o
atendimento odontológico;
· Relato objetivo dos fatos,
com exposição de condutas que, em tese, tenham agredido as normas éticas;
· Apresentação de provas sobre
o alegado;
· Apresentação de testemunhas,
se houver;
· Assinatura do Denunciante.
O envio da denúncia à Comissão de Ética deverá ser realizado
pessoalmente na Sede do CROSP ou em uma de nossas Delegacias Seccionais ou
encaminhado via Correios para Avenida Paulista, 688 – térreo – CEP 01310-909 –
São Paulo/SP.
Por determinação legal o procedimento ético tramita sob
sigilo, tendo conhecimento dele somente as partes envolvidas.
4. DENÚNCIA DE INSCRITOS – RELACIONAMENTO
ENTRE PROFISSIONAIS OU ENTIDADES ODONTOLÓGICAS.
Infrações éticas decorrentes do relacionamento entre
cirurgiões-dentistas, técnicos em prótese dentária, técnicos em saúde bucal,
auxiliar em saúde bucal e auxiliar em prótese dentária, laboratórios de prótese
e entidades que prestam assistência odontológica são apuradas pela Comissão de
Ética, que poderá adotar as seguintes medidas:
· Instauração imediata de
Processo Ético, desde que a denúncia apresente prova inequívoca de infração e
cumpra as exigências do Código de Processo Ético Odontológico;
· Instauração de Expediente de
Averiguação para esclarecimento dos fatos, visando subsidiar a formação de
convicção deste Conselho sobre a ocorrência da infração ética, podendo
determinar a realização de diligências prévias e outras medidas para
compreensão do relatado.
Informações Necessárias:
Apresentar o máximo de informações conhecidas:
· Qualificação do Denunciante;
· Qualificação do Denunciado;
· Relato objetivo dos fatos, com
exposição das condutas que, em tese, tenham agredido as normas éticas;
· Apresentação de provas sobre
o alegado;
· Apresentação de testemunhas,
se houver;
· Assinatura do Denunciante.
O envio da denúncia à Comissão de Ética deverá ser realizado
pessoalmente na Sede do CROSP ou em uma de nossas Delegacias Seccionais ou
encaminhado via Correios para Avenida Paulista, 688 – térreo – CEP 01310-909 –
São Paulo/SP.
Por determinação legal o procedimento ético tramita sob sigilo, tendo
conhecimento dele somente as partes envolvidas.
5. INFRAÇÕES ÉTICAS
RELATIVAS AO RELACIONAMENTO ENTRE CIRURGIÕES-DENTISTAS E OPERADORAS DE PLANOS
ODONTOLÓGICOS.
O cirurgião-dentista deve acionar o CROSP sempre que
verificar infração ou indícios de infração às normas éticas:
·
Exigência
indiscriminada de Raios-X;
·
Glosas
imotivadas;
·
Não
pagamento dos procedimentos realizados;
·
Irregularidades
na atuação dos auditores;
·
Descredenciamentos
imotivados, irregulares ou indevidos;
·
Infração
aos direitos fundamentais dos cirurgiões-dentistas, estabelecidos no Código de
Ética Odontológica;
·
Inobservância
dos deveres das Operadoras, estabelecidos no Código de Ética Odontológica;
·
Entre
outros.
COMO DENUNCIAR?
Na hipótese de denúncia ou representação, deverá a mesma
conter:
·
assinatura
e qualificação do denunciante,
·
qualificação
do denunciado (nome
da operadora),
·
exposição
do fato em suas
circunstâncias e demais elementos que possam ser necessários,
·
nome e
endereço de testemunhas, se houver.
Documentos que podem fundamentar a
denúncia:
1.
Cópia
do contrato de credenciamento, onde consta o valor da Unidade
Odontológica acordada entre as partes;
2.
Cópia
das Guias de Tratamento Odontológico;
3.
Cópia
do Prontuário do Paciente, cujo procedimento foi glosado ou
questionado;
4.
Cópia
das comunicações mantidas com a Operadora por mensagem
eletrônica (email), por consultor ou por correspondência (carta/telegrama);
5.
Cópia
de eventual justificativa da glosa emitida pela Operadora;
6.
Cópia
do Recurso de Glosa interposto perante a Operadora;
7.
Cópia
dos demais documentos que comprovem o alegado.
As denúncias éticas deverão ser encaminhadas para a Sede do CROSP,
na Avenida Paulista, 688 – térreo – CEP 01310-909 – São Paulo, SP, A/C
Comissão de Ética.