RECADASTRAMENTO
Comunicamos que, conforme determinação
do Conselho Federal de Odontologia, através da Resolução
CFO 075/2007, todas as entidades prestadoras de assistência
odontológica (pessoas jurídicas e empresas individuais:
clínicas odontológicas, operadoras de planos, cooperativas
e demais categorias empresariais inscritas no CROSP), deverão
efetuar o recadastramento, para adequação as normativas
vigentes.
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da FICHA DE RECADASTRAMENTO
“A omissão ou a negligência no atendimento
das exigências e prazos previstos acarretará a responsabilidade
administrativa, ética e/ou criminal, do agente e de quem,
por qualquer forma, tenha contribuído para a infração”.