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I fórum
de financiamento
em saúde
30 de maio de 2008

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RECADASTRAMENTO

Comunicamos que, conforme determinação do Conselho Federal de Odontologia, através da Resolução CFO 075/2007, todas as entidades prestadoras de assistência odontológica (pessoas jurídicas e empresas individuais: clínicas odontológicas, operadoras de planos, cooperativas e demais categorias empresariais inscritas no CROSP), deverão efetuar o recadastramento, para adequação as normativas vigentes.

Link da FICHA DE RECADASTRAMENTO

“A omissão ou a negligência no atendimento das exigências e prazos previstos acarretará a responsabilidade administrativa, ética e/ou criminal, do agente e de quem, por qualquer forma, tenha contribuído para a infração”.




Contrato de Prestação de Serviços para os usuários do Sistema CROSP COM

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